Fazer ou não a declaração de saída definitiva do país - Imposto de Renda Brasil X Portugal

 Uma das questões que tenho recebido em nosso canal do YouTube é: vale a pena fazer a saída definitiva do Brasil, afim de evitar a dupla tributação em Portugal ?


Bem, de forma resumida e a grosso modo, saiba que os países possuem um acordo para evitar a dupla tributação. Uma vez que seu rendimento no Brasil já tinha sido tributado e declarado no seu imposto de renda, no IRS de Portugal você precisará apenas informar esses valores, incluindo os impostos pagos no Brasil no anexo J. Este é o anexo responsável por informar seu rendimentos no exterior. Isso se você possuir a sua morada fiscal do NIF cadastrado em algum endereço seu em Portugal. Pois se o seu NIF constar que é residente no Brasil, então você só precisará recolher impostos e passar informações sobre seus rendimentos em solo português a uma taxa fixa de 25% e não será necessário o preenchimento do anexo J.

Neste anexo J, você terá duas opções em relação aos impostos pagos no Brasil, ou você pede a isenção de tributação desses rendimentos, uma vez que já pagou no Brasil. Ou você pede em forma de crédito o valor do imposto que pagou no Brasil, para sua totalidade de rendimentos em Portugal.

Quanto ao pedido de saída definitiva do Brasil. Deixo aqui um artigo que foi extraído originalmente do site da empresa Brasil TAX, empresa especializada em consultoria para tributação no Brasil:

1. Quando devo fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Você deverá entregar a DSDP no ano seguinte à sua caracterização de não residência.

Exemplo:

Se em 2022 você se tornou não residente no Brasil, até 30 de abril de 2023 você deverá apresentar a DSDP-2023. Caso você perca este prazo, haverá multa por atraso na entrega da declaração.

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:

I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou

II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF no. 208/2002].

Também é possível entregar a DSDP com data retroativa, isto é, caso sua saída definitiva tenha ocorrido há alguns anos, podemos informar a sua data de saída efetiva.

Exemplo:

Você se tornou não residente em 2017, então podemos entregar a DSDP-2018, com data de saída em 2017.

Contudo, para a DSDP retroativa, é necessário analisar o seu patrimônio, especialmente possíveis rendimentos no Brasil.

Caso você tenha se tornado não residente há mais de 5 anos, você perdeu o prazo para a entrega da DSDP. Assim o seu processo de regularização da não residência será diferente dos demais casos. Recomendamos a leitura deste blog post sobre como atualizar o CPF em caso de não residência há mais de 5 anos.

2. Por que tenho que entregar a DSDP?

Essa será a maneira da RFB saber que você se tornou não residente no Brasil.

Sem a DSDP, você continuará cadastrado como residente fiscal no Brasil, passível de ter que entregar a DIRPF.

Caso você simplesmente não entregue a DSDP ou a DIRPF, o seu CPF pode cair em pendência de regularização por falta de entrega da declaração.

3. Quem deve fazer a DSDP?

Todos que tinham residência fiscal no Brasil, brasileiros ou não, isentos do Imposto sobre a Renda ou não.

4. Não residente tem que fazer a DIRPF?

Não, pois caso você entregue a DIRPF, você informará a RFB que você reside no Brasil, mesmo informando o endereço no exterior.

Veja a posição da RFB sobre o assunto (DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é o mesmo que Declaração de Ajuste Anual).

NÃO RESIDENTE – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

160 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade

de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil está obrigado a apresentá-la?

A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil.

Ao informar a sua residência no Brasil, você está obrigado a declarar todos os bens, direitos e rendimentos, no Brasil e no exterior, passível de tributação no Brasil, mesmo caso os rendimentos tenha sido auferidos em países com acordo de não bitributação ou acordo de reciprocidade.

5. Posso morar no exterior e manter a entrega da DIRPF?

Na prática, sim, pois a RFB não saberá que você não reside no Brasil. Contudo, você deverá informar todos os bens e rendimentos no exterior e poderá ser bitributado. Se você não declarar, além de ser um crime contra a ordem tributária, por omissão de receita, você poderá ter problemas ao transferir ou comprar um bem no Brasil.

Com a DSDP, você não precisará mais entregar a DIRPF, não precisará declarar e recolher imposto de seus rendimentos no exterior, e poderá transferir valores e comprar bens no Brasil sem embaraço tributário.

Destacamos que embora na prática seja possível manter o domicílio fiscal no Brasil, não é essa a orientação da RFB.

6. O que acontece se eu não entregar a DSDP?

Para a RFB, você será residente no Brasil, assim os seus rendimentos auferidos no exterior deveriam ser declarados no Brasil. Se em algum momento você enviar esses rendimentos para o Brasil, comprar um bem aqui, entre outras operações, sem enviar qualquer declaração, a RFB irá questionar a origem dos bens, podendo tributá-los, além de exigir multa, juros de mora e as devidas penalidades tributárias.

7. Se eu tenho investimentos no Brasil, porém resido e trabalho no exterior, o que pode acontecer?

Se você não entregar qualquer declaração (DIRPF ou DSDP), a depender do tipo de investimento ou do valor dos rendimentos de seus investimentos, você pode ter seu CPF em pendência de regularização por falta de entrega de declaração.

Se você entregar a DIRPF, você estará “ok”, porém não é o adequado, pois não representa a sua situação de residente no exterior.

Se você entregar a DSDP, você estará obrigado a informar as fontes pagadoras de sua não residência fiscal. A instituição financeira, por sua vez, poderá solicitar que você abra a Conta de Domiciliado no Exterior ou encerre a sua conta.

Veja as perguntas 4 e 5.

8. Eu posso ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil?

Sim, a RFB expressamente permite não residentes investirem no Brasil.

Por outro lado, o Banco Central possui uma legislação especial para investidores não residentes: o correto, ao se tornar não residente, é investir como não residente e ter a Conta de Domiciliado no Exterior.

Sabemos, todavia, que diversas instituições financeiras permitem a manutenção das contas bancárias após a não residência. O maior problema aqui é que seu CPF poderá ficar pendente de regularização e a regularização poderá ser trabalhosa.

9. Posso enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?

Sim, após a entrega da DSDP, você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades. Não haverá declaração para a RFB e, no envio de dinheiro para a sua própria conta bancária e a compra de um imóvel, também não haverá incidência de IR.

Se você enviar valores para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo, ou contra prestação de serviço/comércio, o recebedor deverá declarar o valor recebido.

10. Posso continuar contribuindo para o INSS após a DSDP?

Sim, você poderá optar pela contribuição como contribuinte facultativo. Temos um blog post sobre esse tema.

11. Tenho um financiamento no Brasil, posso mantê-lo depois de entregar a DSDP?

Sim, seu financiamento será mantido. Caso você não mantenha a sua conta bancária no Brasil, por quaisquer motivos, o financiamento será pago por boleto ou outro meio acordado por você e seu financiador.

12. Sou aposentado do INSS, posso declarar a DSDP?

Sim, você também deverá enviar o Comunicado de não residente à Fonte Pagadora informando o seu novo endereço de residência, momento em que eles passarão a descontar 25% de Imposto de Renda do valor recebido, independente o valor recebido.

13. Meu CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?

Não, o CPF somente é cancelado por duplicidade.

A sua situação cadastral do CPF se manterá regular, e haverá uma informação interna (não disponível na internet) que a sua tributação ocorre no exterior. Você poderá solicitar essa informação diretamente para a RFB, solicite o seu “Espelho Cadastral”.

As irregularidades possíveis do CPF são:

Pendência de regulamentação, por falta de entrega de declaração, ou

Suspenso, por omissão eleitoral.

14. Eu posso ter MEI e entregar a DSDP?

Não. Assim como você não pode ser sócio de empresa optante do Simples Nacional.

A legislação do simples é explícita quando diz que para se enquadrar no Simples, a sociedade ou empreendedor individual não podem ter sócios não residentes no Brasil.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

[…]

II – que tenha sócio domiciliado no exterior; [Lei Complementar Federal n. 123/2006]

Entretanto, é possível ser sócio de empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido no Brasil. Se você for sócio único, majoritário ou administrator, será necessário atualizar o contrato social antes da oficialização de sua não residência.

Veja o vídeo que falo mais sobre saída definitiva



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