Novas alterações na Lei para Nacionalidade Portuguesa

Dia 15 de abril de 2022 entram em vigor as alterações na lei da nacionalidade em Portugal. Decreto-Lei n.º 26/2022


Dia 15 de abril de 2022 entram em vigor as alterações na lei da nacionalidade em Portugal. Muitas pessoas que possuem descendência ou ascendência poderão se beneficiar com essas alterações.

Inicialmente existe um termo que é preciso compreender: a nacionalidade originária. Esse tipo de nacionalidade é obtido através da atribuição da nacionalidade, ou seja, você será considerado um português de origem por direito. E a outra opção é a nacionalidade por aquisição, ou seja, você escolhe se naturalizar um cidadão português.

Compreendido estes termos, vamos as alterações na lei. As que mais se destacam seriam estas:

  • Atribuição da nacionalidade originária as crianças nascidas em território português, filhos de estrangeiros, que estão estejam a serviço do Estado e que no momento do nascimento residam em Portugal por pelo menos 1 ano;
  • Atribuição da nacionalidade originária às pessoas como pelo menos 1 ascendente da nacionalidade portuguesa originária do 2º na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade e que declarem desejar ser portugueses e possuírem laços efetivos com a comunidade portuguesa. Ou seja, em outras palavras, mãe ou pai de cidadão português originário poderá pedir a nacionalidade por aquisição se assim o desejar, após ter comprovado que nos últimos 5 anos anteriores ao pedido estava a residir em Portugal. Essa confirmação pode se dar de diversas formas, não necessariamente apenas com o título de residência.

Outra melhoria importante a destacar, seria a informatização dos processos de nacionalidade e o envio dos documentos de forma digital:

  • Os advogados e solicitadores passam a praticar os atos no processo obrigatoriamente por via eletrônica sendo estes notificados pela mesma via. Ou seja, o envio dos documentos deve ser feito de forma 100% digital.
  • Os requerentes, se assim o desejarem, podem optar pela via eletrônica ou de forma presencial (papel) o envio dos documentos para o pedido de nacionalidade.
  • As comunicações entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passam a efetuar-se, sempre que possível por via eletrônica.
  • Para consultar o andamento do processo, seja requerente, advogado ou solicitador, estes devem fazer por via electrónica.

Agora um detalhe importante, mesmo que os documentos sejam digitalizados e enviados de forma eletrônica para iniciar o processo de nacionalidade, é preciso que estes sejam guardados por um período de 10 anos e enviados ao conservador caso seja solicitado pelo mesmo.

Quer saber mais detalhes das alterações na lei? Vou deixar aqui o link, para que possa ler as alterações na íntegra.


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