Posso morar em outro país da Europa com a autorização de residência de Portugal?

 Saiba por quanto tempo você pode morar em outro país da Europa com a autorização de residência.


Para quem possui a autorização de residência temporária

De acordo com o artigo 85º da lei n.º23/2007 - a lei portuguesa de estrangeiros e migrações - a autorização de residência pode ser cancelada quando o interessado se ausente do país por um período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados em caso de autorização temporária (em regra, válida por 1 ano quando da primeira concessão).

Para quem possui a autorização de residência permanente

No caso da autorização permanente (em regra, concedida após 5 anos de residência legal em Portugal), o prazo é elevado para 24 meses seguidos ou 30 meses interpolados.

Ou seja, se a autorização de residência for temporária, o cidadão não pode se ausentar de Portugal por um periodo superior a 6 meses, ou 8 meses se ficar indo e vindo de Portugal. Agora se a autorização de residência for permamente, ele poderá se ausentar por até 24 meses de Portugal, ou 30 meses se ficar indo e vindo do país.

Para quem deseja trabalhar em outro país da Europa com a autorização de residência

Para quem pretende residir em outro país da União Européia, talvez esse seja um período curto. Agora para quem deseja trabalhar em outro país da União Européia utilizando seu título de residência português, é preciso informar ao SEF através de um requerimento de forma antecipada. Nesse requerimento deve-se demonstrar qual será a atividade profissional, empresarial, ou de natureza cultural ou social no país de destino a ser desenvolvida. Após realizado esse procedimento, o seu período de ausência pode ser superior ao mencionado anteriormente.

Para concluir, se você deseja morar em outro país, o período máximo que poderá se ausentar de Portugal é de 24 meses consecutivos com a autorização de residência permanente, salvo nos casos em que se comprove um vinculo empregatício com o país de destino e o SEF estenda esse prazo para você previsto em lei. Talvez esse não seja o caminho mais fácil para viver regularmente em outro país da União Européia. Verifique no país de destino quais meios um estrangeiro pode viver regularmente.

Transcrição do artigo 85º da Lei nº23/2007

Cancelamento da autorização de residência
1 - A autorização de residência é cancelada sempre que:
a) O seu titular tenha sido objeto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão judicial do território nacional; ou
b) A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou
c) Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia; ou
d) Por razões de ordem ou segurança públicas.
2 - Sem prejuízo da aplicação de disposições especiais, a autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País:
a) Sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização;
b) Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.
3 - A ausência para além dos limites previstos no número anterior deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excecionais, após a sua saída.
4 - Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos previstos no n.º 2, quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram atividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social.
5 - O cancelamento da autorização de residência deve ser notificado ao interessado e comunicado, por via eletrónica, ao ACIDI, I. P., e ao Conselho Consultivo com indicação dos fundamentos da decisão e implica a apreensão do correspondente título.
6 - É competente para o cancelamento o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com a faculdade de delegação no diretor nacional do SEF.
7 - A decisão de cancelamento é suscetível de impugnação judicial, com efeito meramente devolutivo, perante os tribunais administrativos.

Veja o vídeo sobre esse assunto:




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